ANIVERSÁRIO PADRÃO 29 ANOS!

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ANIVERSÁRIO PADRÃO 2024

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.036993/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: CENTRO DE DISTRIBUICAO BUTANTA LTDA. Endereço: VITAL BRASIL Número: 652 Bairro: BUTANTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05503-000 CNPJ/MF nº: 05.002.327/0001-16
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 27/09/2024 a 28/10/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/09/2024 a 25/10/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: O CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO BUTANTÃ LTDA inscrito no CNPJ sob nº 05.002.327/0001-16, situado na Av. Dr. Vital Brasil nº 652, Butantã, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, ramo de atividade 47.11-3-02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA, telefone (11) 3814-3321, e-mail padraofinanceiro@uol.com.br, vem apresentar seu regulamento para à promoção “ANIVERSÁRIO SUPERMERCADO PADRÃO 29 ANOS”, a ser realizada no período de 27 de setembro de 2024 a 28 de outubro de 2024, mediante a modalidade “ASSEMELHADO A SORTEIO”.
A Promoção ANIVERSÁRIO PADRÃO do Supermercado Padrão é válida em toda a cidade de São Paulo e destinada a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos de idade, brasileiras, residentes e domiciliadas em território nacional e validamente inscritas no Cadastro da Pessoa Física perante a Receita Federal.
A cada R$ 80,00 (oitenta reais) em compras, o participante tem direito a um número da sorte. Para fins de esclarecimentos, quaisquer cupons fiscais que não somem o valor mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais) não poderão ser utilizados para fins de participação na promoção, não sendo cumulativos para totalizar o valor mínimo exigido.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, exceto para os casos previstos no art. 20 da Portaria  7.638/22 ME.
Para participar da promoção o consumidor deverá ter necessariamente um cadastro ativo e completo no “Club Padrão”. Caso o consumidor ainda não seja cadastrado, poderá aderir ao Club Padrão por meio do site www.clubpadrao.com.br, após realizar seu cadastro, o qual deverá obrigatoriamente conter (a) nome completo, (b) endereço completo, (c) CPF, (d) data de nascimento e (e) telefone celular (com DDD), poderá aceitar os termos deste regulamento.
Não são objeto desta promoção quaisquer medicamentos, armas, munições, bebidas alcoólicas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fogos de artifício ou de estampido, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição do artigo 10 do Decreto nº 70.951 /72.
Não haverá limite de números da sorte por participante, desde que atendidas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento. No entanto, cada participante poderá ser contemplado uma única vez durante a promoção. Caso o mesmo participante seja contemplado mais de uma vez, valerá a premiação da primeira contemplação.
Para participar, o cliente deverá seguir os passos: 1) Acessar o site www.clubpadrao.com.br, cadastrar-se, caso não possua cadastro, e aderir à promoção, aceitando também os termos deste regulamento; 2) Realizar compras dos produtos em uma das lojas físicas ou pelo site www.padraodelivery.com.br, conforme regras deste regulamento, que somem no mínimo R$ 80,00 (oitenta reais), durante o período da campanha promocional, informando seu CPF no caixa dos supermercados antes de realizar o pagamento; 3) Acessar o site www.clubpadrao.com.br, CHECAR O(S) SEU(S) NÚMERO(S) DA SORTE A QUE TEM DIREITO, QUE ESTARÁ DISPONÍVEL DENTRO DE 24 HORAS APÓS SUA COMPRA. 
Somente serão válidos (i) os cupons emitidos pelo Supermercados Padrão, cuja identificação será realizada por meio do CNPJ das lojas participantes, (ii) com data de emissão dentro do período de compras desta promoção e (iii) contendo o CPF do participante.
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) cupons emitidos antes ou depois do período de participação desta promoção, considerado este o período de compras; (ii) cupons de participação rasurados ou com quaisquer modificações.
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A participação nesta promoção ocorrerá de forma contínua, no período previsto no Regulamento. Não será permitida a transferência do direito ao número de sorte para terceiros, sendo ele(s) válido(s) somente para o CPF cadastrado no cupom fiscal.
Cada cupom fiscal poderá ser utilizado uma única vez em toda promoção, sendo que, após o seu registro, qualquer cadastramento repetido será desconsiderado. A empresa mandatária e a aderente “Supermercados Padrão” resguardam-se ao direito de solicitar, via e-mail ou sistema, o cupom fiscal que originou o direito ao número da sorte. Caso o participante não envie o cupom fiscal para verificação das empresas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato, perderá o direito ao prêmio, caso tenha direito a algum.
Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
O participante inscrito nesta promoção deverá guardar o cupom fiscal cadastrado, pois, caso seja contemplado, será solicitado que apresente à empresa promotora "Supermercados Padrão”, após o sorteio, a referida comprovação no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação a ser avaliada pela empresa promotora “Supermercados Padrão”. Nessa hipótese, o prêmio será destinado ao segundo contemplado de acordo com a regra de aproximação exposta. Este processo se repetirá até que o contemplado esteja apto a receber o prêmio.
Para fins de encerramento da participação, serão considerados cupons fiscais devidamente cadastrados no site até as 23h59 do dia 25/10 /2024.
Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção. 
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 07/10/2024 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/09/2024 00:00 a 04/10/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/10/2024 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. DR. VITAL BRASIL NÚMERO: 652 BAIRRO: BUTANTA MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05503-000 LOCAL DA APURAÇÃO: ENDEREÇO DA MANDATARIA
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 IPHONE 14 128GB MEIA NOITE 3.899,00 3.899,00 0 0 1
1 01 CONSOLE PS5 DIGITAL 2 JOGOS 3.419,91 3.419,91 0 0 2
1 01 VALE COMPRAS R$ 416,67 POR 12 MESES 5.000,04 5.000,04 0 0 3
1 01 VALE COMPRAS R$ 416,67 POR 12 MESES 5.000,04 5.000,04 0 0 4
DATA: 14/10/2024 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/09/2024 00:00 a 11/10/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/10/2024 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. DR. VITAL BRASIL NÚMERO: 652 BAIRRO: BUTANTA MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05503-000 LOCAL DA APURAÇÃO: ENDEREÇO DA MANDATARIA
PRÊMIOS
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Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 MOTO YAMAHA NEO COR AZUL 125CC - MODELO 24/25 13.350,00 13.350,00 0 0 1
1 01 TV LG 50'' 2.338,95 2.338,95 0 0 2
1 01 VALE COMPRAS R$ 416,67 POR 12 MESES 5.000,04 5.000,04 0 0 3
1 01 VALE COMPRAS R$ 416,67 POR 12 MESES 5.000,04 5.000,04 0 0 4
DATA: 21/10/2024 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/09/2024 00:00 a 18/10/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/10/2024 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. DR. VITAL BRASIL NÚMERO: 652 BAIRRO: BUTANTA MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05503-000 LOCAL DA APURAÇÃO: ENDEREÇO DA MANDATARIA
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 CONSOLE PS5 DIGITAL 2 JOGOS 3.419,91 3.419,91 0 0 1
1 01 TV LG 50'' 2.338,95 2.338,95 0 0 2
1 01 VALE COMPRAS R$ 416,67 POR 12 MESES 5.000,04 5.000,04 0 0 3
1 01 VALE COMPRAS R$ 416,67 POR 12 MESES 5.000,04 5.000,04 0 0 4
DATA: 28/10/2024 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/09/2024 00:00 a 25/10/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/10/2024 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. DR. VITAL BRASIL NÚMERO: 652 BAIRRO: BUTANTA MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05503-000 LOCAL DA APURAÇÃO: MANDATARIA
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor Total R$
Série Inicial
Série Final
Ordem
1
01 MOTO YAMAHA NEO COR VERMELHA 125CC MODELO 24 /25
13.350,00 13.350,00 0 0 1
1 01 IPHONE 14 125GB BRANCO 3.899,00 3.899,00 0 0 2
1 01 VALE COMPRAS R$ 416,67 POR 12 MESES 5.000,04 5.000,04 0 0 3
1 01 VALE COMPRAS R$ 416,67 POR 12 MESES 5.000,04 5.000,04 0 0 4
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
16 86.016,04
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
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Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números aoNÚMERO DA SORTE: ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, seráData do Sorteio da Loteria Federal: considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. (por Apuração)Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Somente serão válidos os números da sorte aos participantes que preencherem todos os requisitos deste Regulamento, sendo certo que o não atendimento de quaisquer das seguintes condições acarretará a sua desclassificação imediata, como por exemplo: (a) cadastros com dados informados incorretamente e/ou insuficientes para a identificação do ganhador, (b) participantes que tenham agido de forma fraudulenta e/ou por meios escusos e/ou ilícitos para a os números da sorte e/ou consolidação da participação, (c) cupons que pertencerem à obtenção d pessoas impedidas de participar e, ainda, (d) cupons que não tenham atendido a todas as condições de participação dispostas no Regulamento.
Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar, após a contemplação, o participante perderá o direito ao prêmio.
O participante será excluído imediatamente da promoção em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições.
Estão impedidos de participar da promoção: (i) pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos de idade; (ii) pessoas jurídicas; (iii) funcionários dos Supermercados Padrão. A mandatária providenciará a consulta por meio do banco de dados antes da entrega do prêmio. 
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A divulgação desta promoção será feita pela Internet, rádio, tabloide, e-mail marketing, e ponto de venda. Os nomes dos ganhadores, assim como seus respectivos números da sorte contemplados, serão divulgados em até 7 (sete) dias úteis após a data do sorteio, por meio impresso, dentro das lojas, no site e nas redes sociais da mandatária, ficando disponíveis para consulta até o dia 15/12/2024. 
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Serão sorteados 16 números da sorte durante a promoção, conforme descrito nas APURAÇÕES, equivalentes a 16 clientes contemplados com os prêmios relacionados abaixo: Prêmios:
02 IPHONE 14 128GB MEIA NOITE 02 CONSOLE PS5 DIGITAL 2 JOGOS 02 “SMART TV 50” (4K Ultra HD LED LG 50UR8750PSA) 02 MOTOS YAMAHA NEO 125CC MODELO 2024/2025. 08 VALES-COMPRAS DE R$ 416,67 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) MENSAIS DURANTE 12 MESES, TOTALIZANDO R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR CONTEMPLADO.
O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do número da sorte contemplado, conforme dispõe este Regulamento.
O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato, cópia autenticada do seu RG, CPF e o cupom (ns) fiscal(is) cadastrado(s), sob pena de desclassificação.
O contemplado que apresentar os documentos necessários à comprovação da sua elegibilidade, terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio, para retirar o seu prêmio. Caso contrário, decairá o seu direito e o valor correspondente será recolhido, pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias contados da data final do prazo supramencionado. O 
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disposto nesta cláusula valerá também para as hipóteses nas quais não tenha sido possível obter contato com quaisquer ganhadores.
OS PREMIOS DEVEM SER ENTREGUE SEM ONUS NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA APURAÇÃO.
Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
A responsabilidade da empresa mandatária com o contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. Presume-se que os (as) consumidores (as) contemplados (as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o (as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos. 
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização dos seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data da apuração, assim como os participantes não contemplados autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria 7.638/22 ME, à Promotora é expressamente vedado comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela mandatária e pela aderente, hipótese na qual não terão como interferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a mandatária e a aderente ficarão integralmente isentas de responsabilidade sobre a permanência da exibição destes materiais geridos por terceiros, bem como dos conteúdos postados ao longo da promoção que se tornem virais.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
O Regulamento ficará disponível no site www.clubpadrao.com.br e de forma impressa, nas lojas participantes, para consulta pelos consumidores.
A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. Os Participantes reconhecem que a sua participação na Promoção dependerá do tratamento dos Dados Pessoais, indicados neste Regulamento. Tais Dados Pessoais serão objeto de tratamento pela mandatária e pela aderente “Supermercados Padrão” para fins de desenvolvimento e implementação da Promoção, bem como para fins de relacionamento com o Participante, identificando-os e contatando-os quando contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio, e para fins de atendimento a solicitações da SPA/MF.
A mandatária e a aderente “Supermercados Padrão” também poderão compartilhar os Dados Pessoais com terceiros que participem do desenvolvimento da Promoção. Ao participar da Promoção, o Participante está ciente do tratamento dos Dados Pessoais para as finalidades informadas.
A mandatária e a aderente “Supermercados Padrão” prezam pela privacidade dos Participantes e realizará as atividades de tratamento nos termos previstos na Lei n° 13.709/2018 (“LGPD”), de modo que manterá os dados pessoais pelo prazo necessário ao atendimento das finalidades descritas nesta cláusula. A mandatária e a aderente “Supermercados Padrão” adotarão as medidas técnicas e organizacionais para garantir a proteção da privacidade dos Participantes e para evitar incidentes de segurança envolvendo os Dados Pessoais. A utilização dos dados tratados destina-se às finalidades descritas e com o intuito de possibilitar o contato com o contemplado para a realização da entrega do prêmio.
Ao participar da Promoção, o Participante declara estar ciente do tratamento dos dados pessoais para as finalidades informadas. A mandatária e a aderente "Supermercados Padrão” assegurarão aos Participantes os direitos previstos na LGPD, a saber:
a) Acesso às informações dos seus Dados Pessoais tratados pela mandatária e pela aderente “Supermercados Padrão”. b) Correção, sempre que solicitado, dos seus Dados Pessoais fornecidos para a participação na Promoção. c) Solicitação de Anonimização, Bloqueio ou Eliminação de Dados Pessoais excessivos, desnecessários ou tratados em desconformidade com a LGPD, caso em que a mandatária e/ou a aderente "Supermercados Padrão” conduzirá uma análise para verificar eventual excesso ou qualquer desconformidade no tratamento de Dados Pessoais. Caso verificada a desconformidade, cumprirá com a solicitação efetuada. O direito de eliminação não é irrestrito e a mandatária informará sobre a sua aplicação ou não a solicitação. d) Exclusão dos Dados Pessoais do Cadastro, ressalvados os casos em que há a necessidade de armazenamento dos dados para a possibilidade de cumprimento das obrigações legais ou para exercício dos direitos da mandatária e da aderente "Supermercados Padrão". e) Revogação do consentimento fornecido para o tratamento dos Dados Pessoais, quando o tratamento for realizado com base no consentimento. f) Portabilidade dos Dados Pessoais para outro fornecedor de produtos ou serviços, observados os segredos comercial e industrial g) Revisão das decisões exclusivamente automatizadas e que afetem os seus interesses. 
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
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Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 19/09/2024 às 08: 58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IQG.JPD.WDJ

 
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