Regulamento do Programa

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO

 

CLUB PADRÃO

 


 

  1. INTRODUÇÃO


1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento Club Padrão.

1.2. O Club Padrão é um programa de relacionamento com o cliente, voltado para os clientes de todas as lojas físicas do Supermercado Padrão, de iniciativa do CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO BUTANTÃ LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 05.002.327/0001-16, sediada na cidade de São Paulo , AVENIDA DOUTOR VITAL BRASI, 652 – CENTRO.

1.3
. Para participar do Club Padrão, o consumidor deverá fazer seu cadastro no site “clubpadrao.com.br”, ler atentamente este regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Club Padrão e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Club Padrão pelo consumidor. Para o cadastro, será necessário que o interessado em participar seja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

1.4. O Club Padrão pode oferecer os seguintes benefícios, dentre outros:
Descontos – o Club Padrão pode oferecer descontos exclusivos e personalizados em produtos. Para desfrutá-los basta estar cadastrado no Club Padrão e fornecer o CPF no momento de concretizar a compra na loja.
Outros Benefícios – o Club Padrão pode eventualmente oferecer outros benefícios, que serão devidamente informados aos Clientes Club Padrão.

1.5. Para informações e outras questões relativas ao Club Padrão, a Administradora disponibilizará o atendimento pelo telefone (11) 3814-3321, o Site Club Padrão, podendo ainda disponibilizar outros canais oportunamente.


 

  1. PRAZO


2.1. O Club Padrão vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Clientes Club Padrão com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes expostos nas Lojas físicas, no Site ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), sendo que, nesse período, o Cliente Club Padrão poderá usufruir seus prêmios e benefícios. Após tal período, o Club Padrão estará definitivamente encerrada, sendo que os prêmios não resgatados serão cancelados. O Cliente Club Padrão desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento do Club Padrão.
 

  1. PARTICIPANTES


3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos pode fazer parte do Club Padrão, de forma gratuita. Para efetivar a sua participação deve portar CPF, se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as regras. Além disso, deverá indicar se deseja ou não receber comunicação dirigida referente à Administradora e demais empresas do Supermercado Padrão, bem como de empresas parceiras da Administradora, enviadas ao cliente exclusivamente pela própria Administradora.

3.1.1. Os colaboradores do Supermercado Padrão estão autorizados a participar do Club Padrão, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores (ex. operador de caixa, fiscal de caixa, repositor e/ou polivalente) possuam o direito de participar do Club Padrão, não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão a serviço no Supermercado Padrão.

3.2. O cadastro no Club Padrão acontece de forma gratuita, das seguintes formas:

3.2.1. Site: o cliente interessado no Club Padrão poderá se cadastrar pelo site “clubpadrao.com.br/”.

3.3. Um mesmo cliente não pode possuir mais de uma conta no Club Padrão, uma vez que será identificado pelo número do seu CPF. Caso um Cliente Club Padrão tente fazer novo cadastro no programa, ele estará impossibilitado de continuar.
 

  1. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL


4.1. O Cliente Club Padrão é o único responsável pelas informações fornecidas à Administradora e deve comunicar a Administradora qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada diretamente pelo Site.

4.2. Os dados cadastrais dos Clientes Club Padrão devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades do Club Padrão como, por exemplo, as ofertas e os descontos exclusivos. Caso a Administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados da Club Padrão, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções. 4.2.1. É de responsabilidade do Cliente Club Padrão manter seu cadastro atualizado no Club Padrão, não se responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no Club Padrão.
 

  1. CANCELAMENTO


5.1. O Cliente Padrão pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do Club Padrão, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pela Administradora no Regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção por meio de contato por e-mail (sac@supermercadopadrao.com.br) ou telefone (11- 3814-3321).
 

  1. FALECIMENTO


6.1. Caso o Cliente Club Padrão venha a falecer, deverá ser comprovada sua morte pela comunicação do óbito por e-mail (sac@supermercadopadrao.com.br) e entrega da cópia do atestado de óbito por meio do endereço eletrônico ou outro meio indicado durante o contato, sendo excluída sua conta. 
 

  1. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS


7.1. Para que o Cliente Padrão possa obter os benefícios do Club Padrão, deve necessariamente se identificar como Membro do Club Padrão, digitando seu CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja física do Supermercado Padrão.

7.2. A participação no Club Padrão é pessoal e intransferível.

7.3. Os operadores e atendentes das Lojas físicas do Supermercado Padrão não poderão inserir CPFs que não sejam dos clientes que se identificarem como Membros do Club Padrão no momento da compra. Caso o cliente não queira se identificar no momento ou não seja cadastrado no Club Padrão, a compra deverá ser concluída sem identificação. É proibido ao colaborador/atendente do Supermercado Padrão inserir seu próprio CPF ou de terceiros, mesmo estes sendo colegas de trabalho, familiares e/ou de seus amigos.
 

  1. OFERTAS E PROMOÇÕES


8.1. O Club Padrão também poderá oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e promoções que serão concedidos aos seus Membros do Club Padrão por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da Administradora.

8.2. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Administradora pelo Site e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas Supermercado Padrão ou por outras formas de divulgação, a critério da Administradora.
 

  1. FRAUDE


9.1. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento de alguma forma de identificação do Club Padrão no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.

9.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá bloquear ou excluir os Membros do Club Padrão, que não poderão fazer parte do programa/se recadastrar pelos 6 (seis) meses seguintes.
 

  1. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES


10.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do Club Padrão, os Clientes Padrão outorgam à Administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Clientes na utilização do Club Padrão, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela Administradora na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a Administradora, ainda, a respeitar a privacidade do Participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.

10.1.1. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos Membros do Club Padrão às lojas da Administradora, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela Administradora em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização do Club Padrão, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações será respeitada pela Administradora para os fins descritos neste Regulamento.

10.2. Os Membros do Club Padrão reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela Administradora serão utilizadas para fins de disponibilização do Club Padrão aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o Club Padrão e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela Administradora, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas do CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA, respeitados os fins previstos neste Regulamento.

10.2.1. O Membro do Club Padrão ainda, quando de sua Adesão ao Club Padrão, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da Administradora e das demais empresas CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA, enviadas pela Administradora, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela Administradora poderão ser utilizadas para fins publicitários.

10.3. Além disso, no mesmo ato de adesão ao e aceite a este Regulamento, o Club Padrão concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela Administradora sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a Administradora tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.

10.4. Ainda, pela adesão ao Club Padrão, o Cliente Padrão concede autorização para que a Administradora utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando ao Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.

10.5 Por fim, a Administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o Cliente Club Padrão manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses da Administradora e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Administradora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.

10.6. Mediante solicitação do Membro do Club Padrão, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela Administradora. Esta exclusão, no entanto, acarretará o fim da adesão do Cliente Club Padrão o sem que nenhuma indenização seja devida ao Cliente Club Padrão. Ainda, após a exclusão, a Administradora armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS


11.1. Haverá prêmios e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais prêmios e benefícios ser promocionais e por tempo determinado.

11.2. Os eventuais prêmios ou benefícios aos quais os Membros do Club Padrão tiverem direito serão entregues na forma e local indicados pela Administradora, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.

11.3. É condição para o resgate de prêmios e benefícios que o Cliente Club Padrão tenha seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com a Administradora. Em caso de inadimplência do mesmo junto à Administradora, até regularização do débito (s) devido (s), este não fará jus aos benefícios oferecidos pela Administradora.

11.4. A Administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de prêmios e benefícios, o que será informado pelo Site e ou nas lojas do Supermercado Padrão.

11.5. A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Clientes Club Padrão que, de qualquer forma, negociem prêmios e benefícios de maneira não autorizada por este Regulamento.

11.6. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos Membros do Club Padrão, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do Club Padrão pelos Clientes Padrão acarretará seu aceite às alterações introduzidas.

11.7. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

11.8. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

11.9. As partes elegem o foro do domicílio do Cliente Club Padrão como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

São Paulo, 01 de Outubro de 2022.
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO BUTANTÃ LTDA


 

 
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